Voltar TJ suspende lei estadual que determinava ao MP atestar lisura de campanhas solidárias

O desembargador Torres Marques, em decisão monocrática ad referendum do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia da Lei Estadual n. 17.822, de 10 de dezembro deste ano, que impôs ao Ministério Público (MP) a obrigação de assumir o controle de campanhas promovidas por particulares, na seara da saúde, para arrecadação de recursos de terceiros.

A legislação em discussão, por exemplo, criava a obrigatoriedade de abertura de conta bancária para percepção desses valores, mediante prévia apresentação de uma série de documentos e informações ao Ministério Público, a quem competiria atestar sua idoneidade e promover a respectiva fiscalização através de prestação de contas detalhada. O MP foi o autor da Adin e levantou três argumentos para questionar a nova lei: usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil, violação à iniciativa legislativa reservada ao procurador-geral da Justiça e incompatibilidade material da norma questionada com a finalidade da atuação ministerial.

O desembargador Torres Marques entendeu presentes tanto o periculum in mora quanto o fumus boni juris para conceder a cautelar. "Há aparente desacerto entre a lei impugnada e as normas constitucionais, na medida em que aquela cria novas atribuições que não guardam pertinência com as finalidades precípuas do Ministério Público, porquanto determina que acompanhe e ateste a regularidade documental e financeira de campanhas solidárias promovidas por particulares em prol de terceiros", resumiu o desembargador. O mérito da Adin ainda será discutido no Órgão Especial, mas desde já a lei está suspensa (Adin n. 50083992620198240000).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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