Voltar TJ valida Tribunal do Júri que condenou a 14 anos de prisão homicida do norte de SC

Desentendimento por droga motivou assassinato

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu validar decisão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville que condenou a 14 anos de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de homicídio qualificado. Indignado com a sentença, o réu interpôs apelação criminal pedindo a anulação do julgamento, o que, por unanimidade, foi negado. Um desentendimento por drogas, segundo apurou a polícia civil, foi a motivação para o assassinato de um homem com cinco tiros de revólver calibre .38.
 
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem pelo crime de homicídio qualificado, em razão da dificuldade de defesa da vítima. O réu nega participação, mas uma testemunha, que andava com os dois envolvidos, explicou com detalhes o crime. Tudo começou quando a vítima quis negociar um casaco, para comprar drogas, com a turma onde estava a testemunha.
 
Apesar de não demonstrar interesse pelo casaco, o grupo forneceu dinheiro para que a vítima fosse comprar drogas. Com a demora, o grupo pegou um veículo e foi atrás da vítima. Minutos depois, já fora do automóvel e sem dizer nada, o réu fez três disparos contra a vítima. Não satisfeito, ele recarregou a arma e deu mais dois tiros segundo a testemunha.
 
"Deve-se anotar que, nesse caso, não é de bom alvitre incursionar-se demasiadamente na prova recolhida, cabendo a este Tribunal togado tão somente confrontar a decisão dos jurados com a prova reunida no caderno processual, verificando se estão, ou não, em harmonia. Na hipótese que se apresenta, a análise dos autos revela que não há razão para se devolver a causa ao Tribunal do Júri, a fim de submeter o acusado a novo julgamento, pois a decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto fático-probatório amealhado aos autos", disse em seu voto o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa e dela também participou o desembargador Ernani Guetten de Almeida (Apelação Criminal n. 0000501-35.2016.8.24.0038).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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