Voltar TJ vislumbra aptidão em candidato reprovado em exame psicológico para policial civil

Grau de subjetividade leva a conclusões inusitadas

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que julgou apto para a função de agente da polícia civil jovem rejeitado no exame psicológico aplicado pela instituição, e viabilizou sua submissão às demais etapas do certame. O rapaz foi mais uma vez analisado, desta feita por perito judicial, e a aptidão em estudo foi constatada. O relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, reeditou as assertivas do juiz Hélio do Valle Pereira que advertem acerca de resultados "inusitados" nos exames dessa natureza.

"Causa, quando menos, desconforto essa disparidade de conclusões, parecendo que a extrema subjetividade dos exames leva a essa conclusão inusitada, com casos de reprovados em testes que foram brilhantes e raros acadêmicos", anotou. A câmara considerou temerário supor que esse tipo de exame seja isento de erros e que seus critérios não sejam passíveis de indagação. Além disso, a legalidade dos testes, ainda que respeitada, repete clichês como inteligência e personalidade compatíveis com o cargo e apresentam uma vagueza muito preocupante, observou o relator.

A decisão aponta, também, a subjetividade do examinador e sua definição a respeito do acesso a um cargo público que contrasta com o sistema constitucional, o qual prevê acesso às funções estatais democraticamente, sem discriminações. Exames psicológicos só podem ser feitos, afirmaram os integrantes do órgão, para identificar e inabilitar pessoas de personalidade incompatível com o desempenho de certas funções - alto grau de agressividade, por exemplo, não se coadunaria com os encargos próprios de quem deve tratar ou cuidar de crianças em creches ou escolas maternais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.002847-2). 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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