Voltar TJs de SC, SP, RJ, MG, PR e AL estudam um modelo único para seus depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu nesta semana (12/3) reunião de trabalho com juízes auxiliares, diretores de TI e diretores de finanças dos tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Alagoas - o representante do Rio de Janeiro acompanhou por videoconferência. Em discussão, o sistema que administra depósitos judiciais nesses estados. Além deles, na segunda parte do encontro participaram também executivos de instituições financeiras privadas. Em pauta, o contrato que os tribunais estabeleceram com os bancos nos quais estão depositados esses valores. O objetivo das cortes é fazer um modelo único de contratação com essas instituições.

O juiz João Batista Galhardo Júnior, assessor do gabinete civil do TJ de São Paulo, fez questão de ressaltar a eficiência do modelo adotado pela Justiça catarinense e o definiu como inovador e único. "Santa Catarina desenvolveu uma fórmula muito interessante, tem uma expertise que merece ser compartilhada e pode servir de modelo para os demais tribunais", disse. A experiência catarinense surgiu no ano 2000.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJSC Romano José Enzweiler, o sistema barriga-verde se destaca por sua eficiência e facilidades que oferece aos operadores do direito e às partes em geral. "Disponibilizamos informações on-line para todas as unidades judiciais, e isso facilita sobremaneira o levantamento rápido do alvará pelos jurisdicionados", explica o magistrado.

O sistema de depósitos judiciais no Estado gerencia, de forma centralizada, os valores sob aviso à disposição da Justiça. Atualmente, esses depósitos estão na Caixa Econômica Federal. Quando foram criados, os valores só podiam ser depositados em bancos públicos mas, desde o ano passado, o Conselho Nacional de Justiça permitiu que eles estejam sob a guarda de bancos privados.

Por isso, de acordo com Eduardo Cardoso Silva, diretor de Orçamento e Finanças do TJ, se iniciou o diálogo com essas instituições. A intenção dos tribunais é estudar uma forma de remuneração mais justa sobre os depósitos e este é o ponto de partida para outros termos de cooperação.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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