Voltar TJSC amplia regime de cooperação para 300 servidores/mês e prorroga prazo de vigência

Para acelerar a prestação jurisdicional e dar conta da demanda crescente, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) ampliou o regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG). Por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 26/2022, o número máximo de servidores por mês foi ampliado de 100 para 300. Além disso, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2023.

O diretor-geral administrativo, Alexsandro Postali, destaca que o regime de cooperação foi uma medida administrativa criativa que entendeu a necessidade de equilibrar a força de trabalho para enfrentar o volume de serviço nos cartórios e nas divisões de tramitação remota. “A avaliação dos resultados alcançados e o envolvimento de servidores mostraram que a medida foi certeira e contribuiu com um reforço na produtividade, de forma que esses motivos conduziram à ampliação do prazo de vigência da norma e triplicou-se o número máximo de servidores, com a expectativa de que os resultados sejam ainda melhores”, anotou o diretor.

A nova resolução prevê também que o período da cooperação poderá ser prorrogado mediante pedido formulado pelo chefe de cartório da unidade judiciária ou pelo chefe da divisão de tramitação remota à Diretoria-Geral Administrativa (DGA), com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Caso vencido o prazo do regime de cooperação, a data de início da prorrogação da prestação de serviço ficará condicionada à autorização da DGA.

Importante anotar que o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada. Por conta disso, é vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou assessor jurídico.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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