Voltar TJSC confirma condenação de homens que furtaram e profanaram igreja no norte de SC

Pelo furto de materiais elétricos de uma igreja, no norte do Estado, quatro homens tiveram condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. O grupo foi flagrado por religiosos, em plena luz do dia, quando desmontava um gerador e separava cabos de cobre avaliados em R$ 15 mil. A fuga foi gravada com o celular de uma das testemunhas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2019 quatro homens resolveram furtar peças de um gerador elétrico e cabos de cobre de uma igreja. Primeiro, o grupo participou do culto e, na madrugada seguinte, arrombou o cadeado do portão dos fundos para invadir o terreno. Ao meio-dia, os quatro homens voltaram e estacionaram um veículo na frente da edificação onde fica o gerador, após estourar outro cadeado. Dois religiosos perceberam o movimento estranho e flagraram o grupo criminoso.

O motorista, que informou ter sido contratado para desmontar materiais elétricos, foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto. Essa pena privativa de liberdade foi a única substituída por restritivas de direitos. O líder do grupo pegou três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. O terceiro, três anos e seis meses, e o quarto, três anos, ambos também no regime fechado.

Inconformados, o líder do grupo e o terceiro condenado recorreram ao TJSC. Em síntese, defenderam a absolvição por fragilidade do arcabouço probatório em apontá-los como autores do crime. Subsidiariamente, pugnaram pelo afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculos. Para o colegiado, os argumentos não prosperam. "Sem embargo, as circunstâncias do crime que envolveu a subtração de equipamentos e fios de cobre de uma igreja desvigiada e em plena luz do dia, a qual sobrevive através de doações de seus fiéis, e por ser um local frequentado por pessoas que buscam conforto e orientação espiritual, são fatos que não podem passar despercebidos pelo julgador, mostrando-se relevantes para uma maior censurabilidade social, os quais extrapolaram as circunstâncias normais do delito", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0017354-17.2019.8.24.0038).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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