Voltar TJSC confirma pena de 40 anos para vigilante que emboscou ex-esposa e amigo em Itajaí

Motivado por ciúme após a separação, um vigilante que matou a ex-esposa e o rapaz que a acompanhava teve condenação de 40 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, a apelação criminal do réu foi negada por unanimidade no último dia 16 de janeiro. O vigilante foi condenado por duplo homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, em Itajaí.

Após anos de um relacionamento abusivo, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tomou coragem e conseguiu se separar do vigilante. De acordo com testemunhas protegidas, a mulher sofria agressões físicas e ameaças de morte. No dia 31 de outubro de 2015, às 6h da manhã, o vigilante abandonou o trabalho e com a arma do serviço foi até a casa da ex-companheira. Isso porque ela trabalhava como segurança de uma casa noturna e retornava nesse horário.

Para aproveitar o mesmo trajeto de um colega de trabalho, a vítima pegou carona até em casa. O réu disse que perdeu a cabeça e atirou contra os dois quando chegaram ao endereço. Em depoimento, ele disse ainda que entrou em choque e não se recorda em quem atirou primeiro. Inconformado com a sentença do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, o vigilante recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri que o condenou. Alegou que o posicionamento dos jurados, em relação às qualificadoras, foi contrário às provas dos autos, e que a dosimetria da pena foi injusta.

Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença teve como base o caderno processual. "Isto porque, conforme se infere, o acusado, imbuído pelo ciúme que o consumia frente ao término de seu relacionamento amoroso, foi ao encontro das vítimas e contra estas desferiu, de inopino, uma série de disparos de projéteis de arma de fogo, rapidamente ceifando suas vidas, sem que tivessem chance de esboço de reação. Tamanha foi a rapidez da ação que, conforme demonstra o Laudo Pericial de fls. 404/422, o ofendido (nome do homem vítima) não teve tempo sequer de se desvencilhar do cinto de segurança", destacou o relator em seu voto. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Volnei Celso Tomazini (Apelação Criminal n. 0013419-23.2015.8.24.0033).

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.