Voltar TJSC decide manter pena a homem que assaltou motorista de aplicativo em Palhoça

A condenação de um homem pelo crime de roubo contra um motorista de aplicativo foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. O réu foi condenado à pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo delito cometido no município de Palhoça. O crime ocorreu com o auxílio de outros dois homens que não foram identificados pela polícia. Os ladrões roubaram um veículo, um telefone celular e R$ 1 mil em espécie.

Na madrugada de 16 de fevereiro de 2019, de acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima trabalhava como motorista de aplicativo de passageiros privado quando recebeu o pedido de viagem do bairro Pacheco para a praia de Fora. Quando chegou ao local, o solicitante sentou no banco da frente e outros dois entraram pelas portas traseiras. O trio pediu para mudar o trajeto e, quando o veículo passava pelo bairro Furadinho, ordenou que o carro parasse.

Imediatamente, o motorista recebeu um golpe de "gravata" em seu pescoço por um dos passageiros sentados no banco traseiro. O réu anunciou o assalto e passou a fazer ameaças de morte até liberar a vítima em local deserto. O motorista pediu auxílio à Polícia Rodoviária Federal. Cerca de 14 horas depois do assalto, a polícia recebeu a informação de que o veículo estava em uma casa no bairro Pacheco. Para a surpresa da vítima e dos policiais, o automóvel estava ao lado da casa do acusado.

Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao TJSC para sustentar a atipicidade material da conduta diante da aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, defendeu a absolvição por falta de provas. "(...) o fato de o veículo subtraído ter sido apreendido nas proximidades de sua casa, merecendo destaque o fato de o acusado ter indicado aos policiais onde as respectivas chaves estavam escondidas ("no meio do mato"), não deixa dúvidas de que o acusado, previamente mancomunado com comparsas, cometeu o delito de roubo circunstanciado narrado na denúncia", destacou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. O julgamento no dia 16 de janeiro teve decisão unânime (Apelação Criminal n. 0001315-21.2019.8.24.0045).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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