TJSC e Executivo encaminham Plano Estadual Pena Justa para homologação do STF - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

TJSC e Executivo encaminham Plano Estadual Pena Justa para homologação do STF

Objetivo é reverter graves violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro

13 Agosto 2025 | 11h13min

Por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 11 de agosto, o Plano Estadual Pena Justa. Também conhecido como Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional, a iniciativa integra a estratégia nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para reverter as graves e persistentes violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, em cumprimento a determinação exarada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347/2023.

A medida decorre do reconhecimento, pelo STF, do chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional, declarado na ADPF n. 347. A decisão impôs aos entes públicos a obrigação de adotar ações estruturais e coordenadas para superar a superlotação, a precariedade e as violações de direitos humanos que afetam pessoas privadas de liberdade - problemas que se estendem a famílias e comunidades e perpetuam desigualdades históricas.

No julgamento da ADPF n. 347, determinou-se que os estados criassem e implementassem seus próprios planos, adaptados à realidade local. Em Santa Catarina, o documento foi elaborado de forma interinstitucional por meio do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP/SC), que foi instalado em fevereiro, em cerimônia realizada no TJ. Os trabalhos do comitê tiveram a coordenação do GMF/TJSC e da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri).

O processo envolveu órgãos públicos, sociedade civil - por meio de consulta pública virtual - e até a participação direta de pessoas privadas de liberdade. O texto submetido ao STF define eixos estratégicos, metas e ações voltadas à construção de um sistema penal alinhado à legalidade, à racionalidade punitiva e à centralidade da dignidade humana, em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.

Os planos estaduais do Pena Justa podem apresentar metas adicionais em relação ao plano nacional. O prazo de três anos para a implementação das metas estaduais começa a contar a partir da publicação da decisão do STF que homologar os planos.

Uma das medidas previstas no Estado é a implementação da Central de Regulação de Vagas, política proposta pelo CNJ para controlar e racionalizar o uso das vagas no sistema prisional como combate à superlotação estrutural. O objetivo é alcançar a ocupação máxima de uma vaga por preso e garantir padrões mínimos de qualidade e segurança, com aposta em estratégias duradouras e tecnológicas para controle do sistema prisional.

"O encaminhamento do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional em Santa Catarina representa um marco na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Ele nasce de um esforço conjunto entre instituições e sociedade civil, com o objetivo de superar problemas estruturais e promover um sistema penal mais humanizado. É uma medida que beneficia não apenas quem está privado de liberdade, mas toda a sociedade, ao fortalecer o sistema de justiça e reduzir desigualdades históricas", explica o juiz coordenador do GMF/TJSC, Rafael de Araújo Rios Schmitt.

“Promover a justiça penal com dignidade, responsabilidade e compromisso com a reintegração social, assegurando que cada pena cumpra sua finalidade constitucional de forma justa, proporcional e efetiva, como instrumento de fortalecimento da segurança pública e da sociedade catarinense”, destaca a secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social, Danielle Amorim Silva, na apresentação do Pena Justa.

“O plano reafirma o compromisso do Judiciário catarinense com uma política penal baseada na dignidade da pessoa humana, na proporcionalidade e na responsabilidade institucional compartilhada, buscando soluções duradouras para um problema reconhecido como estrutural pelo STF”, afirma o presidente do GMF/TJSC, desembargador Roberto Lucas Pacheco. 

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: