Voltar TJSC estabelece prazo de um ano para adequações sanitárias em órgão de perícia oficial

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve obrigação imposta ao Executivo Estadual para que providencie adequações nas irregularidades sanitárias identificadas no Instituto Geral de Perícias do bairro Itacorubi, em Florianópolis, atualmente denominado Polícia Científica de Santa Catarina.

O prazo para o cumprimento das medidas determinadas, no entanto, foi dilatado: em vez dos 180 dias estabelecidos na ação de origem, a administração pública terá um ano para realizar as adequações. A sentença também foi reformada parcialmente para que a imposição de multa em caso de descumprimento seja substituída pelo sequestro de verbas públicas indispensáveis à efetivação do direito em questão.

A decisão foi unânime, em julgamento sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Em seu voto, o magistrado apontou que não existe controvérsia quanto à necessidade de adequação da estrutura às normas sanitárias. Segundo demonstrado nos autos, as irregularidades no imóvel foram identificadas há mais de uma década, sem constatação de mudanças desde as primeiras inspeções.

Para cumprimento das medidas determinadas, anotou Boller, não basta que o Executivo comprove que está efetuando os procedimentos necessários, visto que acobertaria a morosidade da administração pública. Por outro lado, prosseguiu o relator, o prazo de 180 dias inicialmente estabelecido para sanar as irregularidades sanitárias é, de fato, exíguo. Entre outros argumentos, o Estado justificou que depende da validação de outros órgãos, sobre os quais não possui ingerência, para o atendimento de todas as determinações.

"Embora o Estado de Santa Catarina já venha sendo instado há mais de uma década, não há como desconsiderar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor", destacou o relator. O prazo de um ano, completou o desembargador, mostra-se adequado e proporcional.

A substituição da imposição de multa pelo sequestro de verbas públicas, destaca o voto, se dá por conferir maior efetividade aos pronunciamentos judiciais voltados à administração pública (Apelação / Remessa Necessária n. 0031538-67.2012.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.