Voltar TJSC manda prosseguir ação do MP para apurar viagens fantasmas no Brasil e exterior

Ex-dirigentes de município do norte do Estado vão ter que responder a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, sob a acusação de terem provocado danos ao erário pelo recebimento de diárias para viagens nacionais e internacionais de forma irregular ou nem sequer realizadas. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

O colegiado, inicialmente, até acolheu pleito de um dos envolvidos para anular o recebimento da inicial na comarca de origem, pois entendeu que tal decisão carecia de fundamentação. Na sequência, contudo, amparado na teoria da causa madura, admitiu o feito e determinou seu prosseguimento para que o caso possa ser devidamente esclarecido no transcurso da instrução.

Estão na condição de réus um ex-prefeito, seu ex-chefe de gabinete, um ex-secretário de finanças e dois ex-secretários de turismo e lazer. Os problemas teriam ocorrido ao longo dos anos de 2014 e 2015. A denúncia formulada foi muito clara: "(Eles) foram responsáveis pela ordenação e recebimento de valores indevidos a título de diárias, incluindo viagens não realizadas ou a maior do devido, além da prática de outros atos ilícitos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário, bem como ofensa aos princípios basilares que regem a administração pública".

Em um dos episódios, segundo a denúncia, um dos acusados cobrado por viagem realizada para Miami, nos Estados Unidos, em março de 2015, com duração de uma semana, apresentou em sua defesa a informação de que os documentos relativos à prestação de contas acabaram extraviados. Para se ter ideia, o MP solicitou a indisponibilidade de bens dos envolvidos em quase R$ 4 milhões, correspondentes ao produto da soma do valor do dano ao mais alto grau da multa civil a ser aplicada na hipótese de condenação. O pedido não foi deferido. A ação seguirá sua tramitação na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 40134680920188240900).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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