TJSC mantém condenação por tráfico interestadual e nega revisão por suposta falsidade - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar TJSC mantém condenação por tráfico interestadual e nega revisão por suposta falsidade

Réu alegou que policiais mentiram sobre o motivo da abordagem

21 Julho 2025 | 11h15min

O Primeiro Grupo de Direito Criminal do TJSC manteve decisão que condenou um homem a 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado, por tráfico interestadual de drogas. A droga foi apreendida no veículo de um corréu, que relatou aos policiais a atuação do réu como batedor — ou seja, responsável por seguir à frente e alertar sobre possíveis fiscalizações no trajeto. 

Após o julgamento de apelação e o trânsito em julgado, ele ajuizou revisão criminal. A defesa argumentou que os agentes responsáveis pela apreensão da droga omitiram a verdadeira razão da abordagem — segundo o réu, os policiais inventaram um motivo genérico, enquanto na verdade teriam agido com base em interceptações telefônicas. Com isso, pretendia anular a prova e obter a absolvição. 

O desembargador relator explicou que a condenação não se baseou na razão da abordagem em si, mas nos depoimentos dos policiais e na confissão do corréu, que atribuiu ao réu o papel de batedor. “Mesmo que procedentes as alegações feitas na revisão, ela deve ser indeferida, porque não abalados os alicerces do julgamento definitivo”, afirmou. 

Mesmo que os agentes tenham omitido a verdadeira motivação da abordagem — acrescentou o relator —, isso não resultaria na nulidade da prova. Ao contrário, caso a parada tenha sido motivada por interceptação telefônica autorizada judicialmente, a legalidade da busca só se reforçaria. “A versão supostamente omitida é ainda mais desfavorável aos interesses defensivos”, destacou. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator (Processo: 5017875-78.2025.8.24.0000). 

Para mais informações, leia a 153ª edição do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080