Voltar TJSC mantém sentença a homem que controlava dezenas de permissões de táxi na Capital

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Knoll, confirmou nesta semana condenação por improbidade administrativa imposta a um homem que chegou a ter o controle sobre 79 permissões de táxis em Florianópolis. Por atentar contra os princípios da administração pública, a sentença impôs o pagamento de multa civil no valor de R$ 60 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de estar proibido de contratar com o poder público por igual período.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o homem, um sindicato, dois ex-secretários municipais e o próprio município. Um dos ex-secretários morreu durante o processo. O homem apontado pelo MP como controlador das permissões foi o único condenado, porque o município fez um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP. A má-fé dos restantes não ficou comprovada.

Em remessa necessária cível, o relator manteve na íntegra a sentença da magistrada Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. "Em conhecendo o condenado o procedimento correto e previsto em lei para a habilitação da permissão de exploração de serviço de táxi, quando o fez de maneira ardilosa, ludibriando as autoridades competentes e negociando a posição, o elemento subjetivo está presente [...] visto que ele próprio já havia recebido em transferência uma permissão, seguindo os trâmites ali descritos", destacou o relator em decisão monocrática. Cabe recurso aos tribunais superiores (Remessa Necessária Cível n. 0910063-93.2013.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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