Voltar TJSC nega pedido de sindicato para suspender atendimento presencial da FCEE pela Covid

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual (Sintespe) para manter as atividades da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) de forma remota em razão da pandemia de Covid-19. O colegiado entendeu que não há prova robusta de que as estruturas dos Centros de Atendimento Especializado da FCEE estejam fora dos padrões de segurança predial, sanitários e, especialmente, das medidas de enfrentamento à Covid-19.

Na ação civil pública que o Sintespe move em face da FCEE, o sindicato teve negado o pedido de urgência para impedir o retorno do atendimento presencial. Inconformada, a entidade dos trabalhadores recorreu ao TJSC. Defendeu que os servidores públicos e ACTs têm direito a um ambiente laboral saudável e que a Lei n. 14.019/2020, em vigor desde 3 de julho de 2020, desobriga o uso de máscaras para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual e com deficiências sensoriais entre outros.

Os centros da FCEE atendem pessoas com atraso global de desenvolvimento, deficiência visual, auditiva, intelectual, física e múltipla, com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Em todas as regiões do Estado, a FCEE mantém parcerias com instituições especializadas em educação especial para o atendimento pedagógico, beneficiando mais de 20 mil educandos com deficiência.

“Portanto, sem um estudo pormenorizado da situação da FCCE, de seus servidores e dos seus educandos, tem-se que o agravo merece ser desprovido. Além disso, deve o Estado ser citado, como afirmado no exame de admissibilidade, pois, salvo melhor juízo, é dele a competência para particularizar regras e controlar a FCEE a partir da Secretaria de Estado da Educação, consoante se vê do art. 1º do Estatuto da FCEE”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5021251-14.2021.8.24.0000/SC).

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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