Voltar TJSC nega segunda chance para candidata que perdeu concurso pelo isolamento da Covid

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de candidata de concurso público que, impossibilitada de realizar a prova pela obrigação do isolamento social imposto pela Covid-19, queria a aplicação de um novo teste. Sob a relatoria do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, a decisão anota que "a impossibilidade de realização da prova presencial decorrente de imprevisto de qualquer natureza não garante ao candidato o direito de remarcar a prova para outro momento, pois isso sim representaria ofensa à isonomia com os demais participantes do certame".

Em cidade do Alto Vale do Itajaí, a prefeitura lançou concurso público em janeiro de 2020. Em março, o processo de seleção foi suspenso por conta da pandemia da Covid-19. Em outubro, uma normativa marcou a prova para novembro - exatamente no período que a candidata cumpria isolamento social porque residia com pessoa infectada. Ela pediu administrativamente a realização de um novo teste, mas teve a solicitação indeferida.

Inconformada, a candidata impetrou mandado de segurança contra o ato praticado pelo chefe do Executivo municipal. Para requerer a realização de uma nova prova, alegou que o prefeito incorreu em ofensa ao princípio da isonomia ao impedir que candidatos em determinadas condições participassem do certame. Isso porque o edital previa sala especial para quem estivesse com temperatura superior a 37,8°, mas não teria oportunizado ambiente para quem cumpria isolamento.

O colegiado entendeu que um espaço para possíveis contaminados poderia acarretar implicações criminais. “Desse modo, seria absurdo e até mesmo ilegal que o administrador público permitisse expressamente que algum candidato, sabidamente em isolamento domiciliar por ter tido contato com pessoas com Covid-19, participasse da prova presencial em sala separada, na medida em que isso poderia ensejar a contaminação de outras pessoas”, anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos dos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart. A decisão foi unânime (Apelação n. 5001202-39.2020.8.24.0144).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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