Voltar TJSC usa videoconferência para encurtar distâncias, com economia e celeridade

Não fosse o uso de uma videoconferência, o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca do município de Sarandi, do Tribunal de Justiça do Paraná, o representante do Ministério Público do Paraná e a defesa do réu, não poderiam ter colhido, ao vivo, em áudio e vídeo, o depoimento de uma vítima de tentativa de homicídio de uma testemunha de acusação, em um processo criminal por tentativa de homicídio que tramita na Justiça do Paraná. O ato processual foi realizado na semana passada (19/9), com utilização de sala localizada no Fórum Central de Florianópolis especialmente equipada com câmera, microfone e monitores de vídeo, à qual compareceram a vítima e a testemunha, enquanto o juiz do processo, o promotor e a defesa encontravam-se na comarca de Sarandi/PR.

A oitiva da vítima e da testemunha havia sido deprecada ao juiz da Vara do Tribunal do Júri em Florianópolis, que ordinariamente registraria o conteúdo desses depoimentos e o remeteria para juntada ao processo que tramita no Paraná. Com o uso da ferramenta de videoconferências, um link foi enviado por email ao juízo deprecante, que na data e horário designados conectou-se com a sala à qual compareceram a vítima e a testemunha. Assim, o juiz paranaense, com total conhecimento do processo, colheu diretamente os depoimentos.

O ato processual foi realizado com utilização da "sala passiva" instalada no Fórum Central da Capital e que já se encontra a disposição de todos os juízes de outras comarcas do Estado de Santa Catarina para o agendamento de audiências, evitando assim a expedição de cartas precatórias. Toda comarca do Estado deve ter ao menos uma sala passiva pois, a partir de 1º de outubro, não será admitida a expedição de cartas precatórias para a oitiva de pessoas no Estado.

No caso de uma videoconferência realizada dentro do Estado, a dinâmica torna-se ainda mais simples. O juiz do processo acessará, no sistema disponibilizado pelo PJSC, a agenda de uma das salas passivas existentes na comarca em que reside a testemunha ou parte que necessite ouvir. Após reservar a sala passiva na data e horário designados para a realização da videoaudiência, a testemunha deverá ser intimada para ali comparecer. Quando cabível, o mandado de intimação expedido será distribuído à central da comarca de residência da testemunha ou parte, para cumprimento.

No Judiciário catarinense, as videoconferências já vinham sendo usadas, em menor escala, nas áreas administrativas e judiciais para reuniões entre magistrados e servidores, colheita de depoimentos remotos de presos, testemunhas e réus, em todo o estado. Ainda era necessário, contudo, a criação de uma sessão específica no sistema para cada ato. Desde o final do ano passado, quando foi disponibilizada a funcionalidade que possibilitou o agendamento do ato diretamente pelos usuários em todas as comarcas, o sistema já registrou mais de 800 videoconferências, entre as já realizadas e as agendadas até o ano de 2022.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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