Voltar TJSC vai cumprir na íntegra decisão do CNJ que extingue instituto da opção

O Órgão Especial, em sessão administrativa extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (30/8), decidiu, por unanimidade, cumprir integralmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extingue o instituto da opção e determina que os cargos vagos na entrância especial (incluindo os cargos de juiz das turmas de recursos) sejam providos, alternadamente, mediante promoção por antiguidade, merecimento e remoção. Com essa decisão, os requerimentos de opção - dois estavam pautados para a sessão de hoje - foram cancelados e as vagas serão reabertas para provimento por remoção.

Durante a sessão, alguns desembargadores sugeriram a adoção das novas regras apenas para as turmas de recursos. A proposta acabou vencida, prevalecendo o voto do desembargador Cláudio Dutra no sentido de dar cumprimento integral à decisão do CNJ. Os desembargadores lamentaram o desfecho do imbróglio, cujo resultado não era o desejado pela Corte, pelo fato de impactar significativamente a movimentação da carreira da magistratura de primeiro grau.

O caso foi levado ao CNJ por um grupo de juízes catarinenses com o objetivo de impugnar regra contida, à época, no Projeto de Lei Complementar 14/2019, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina pelo TJSC. O trecho questionado - hoje previsto na Lei Complementar 744/2019 -, que trata da forma de ocupação das futuras vagas nas novas turmas recursais, previa que as ocupações iniciais deveriam ocorrer apenas por remoção, permitindo que os magistrados mais antigos de todo o Estado pudessem concorrer às vagas. Já os requerentes sustentavam que as novas vagas deveriam ser preenchidas pelo critério de opção, dando-se preferência aos juízes já atuantes em Florianópolis.

Em seu voto, o conselheiro relator Aloysio Corrêa da Veiga negou o pedido formulado pelo grupo de magistrados, bem como rejeitou a adoção exclusiva da remoção para provimento de cargos nas novas turmas de recursos. Para o relator, o TJSC tem de seguir ordem fixada no art. 81 da Loman, que determina o provimento dos cargos pelos seguintes critérios: promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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