Voltar Trabalho de conclusão de curso trata da mediação aplicada na comarca de Caçador

O acadêmico do curso de Direito da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp), de Caçador, e estagiário voluntário na comarca local Willian Guzi apresentou recentemente seu trabalho de conclusão de curso, no qual abordou as audiências de mediação. Ele tratou especificamente da prática como forma de resolução de conflitos e sua aplicabilidade na unidade onde atua, no Fórum de Caçador. O estudante acompanha os processos desde a implantação da prática na Vara da Família. A apresentação para a banca de professores obteve nota máxima.

Dados estatísticos referentes às audiências de mediação feitas no ano de 2018 na Vara da Família foram levantados e reunidos no trabalho acadêmico. O concluinte fez um apanhado de quantas foram feitas ou não, o motivo, se resultaram em acordo e conteúdos desses ajustes, por exemplo. "Sou apaixonado pelo Direito da Família. Não conhecia a mediação, mas passei a gostar muito. Tanto que desejo fazer um curso para me tornar técnico mediador".

Para a juíza Lívia Cobalchini, os números demonstram que os meios consensuais de solução de conflitos são a maneira mais eficaz de pôr fim ao litígio e satisfazer as partes com o resultado que elas próprias alcançam. "Seja pela celeridade ou pela maior probabilidade de efetiva resolução do conflito e superação dos obstáculos ao diálogo, serve como incentivo aos operadores do Direito e servidores que atuam nesta unidade".

Os resultados mostram que a resolução consensual do conflito tende a aumentar. "Temos a diminuição na reiteração dos litígios entre as mesmas partes e uma substancial redução no número de processos que chegam à fase instrutória, o que também tem permitido a gradativa redução do acervo desta unidade."

A magistrada diz que é importante que os novos formandos em Direito e que pretendem atuar no Direito de Família se ambientem desde logo com a técnica da mediação. "Que ingressem na carreira com a certeza de que `ganhar' uma demanda com uma sentença de procedência ou improcedência nem sempre significa a melhor ou mais justa prestação jurisdicional ou a satisfação da parte que representam", orienta.

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa com relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Imagens: Divulgação/Comarca de Caçador
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.