Voltar Traficantes de tonelada de maconha são condenados a 130 anos de reclusão pelo TJSC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, confirmou condenação e majorou as penas a cinco integrantes de associação criminosa responsável pela exploração do tráfico de drogas, que eram trazidas da região Centro-Oeste do Brasil, em cidades do litoral norte do Estado. Agora, no total, as condenações alcançaram mais de 130 anos de reclusão.

Individualmente, as reprimendas variaram de 18 a 31 anos de prisão, todas em regime fechado. As penas incluíram crimes como associação para o tráfico de drogas, tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito e munição. As investigações policiais ocorreram ao longo dos anos de 2016 e 2017. Em 23 de junho de 2017, aliás, os réus foram flagrados com mais de uma tonelada de maconha armazenada em um galpão no município de Penha.

Segundo o desembargador Júlio Melo, restou claro que os réus praticavam a mercancia de drogas com habitualidade no litoral norte catarinense, mais precisamente entre os municípios de Navegantes, Itajaí, Ilhota, Penha e Piçarras, e que possuíam uma estrutura muito bem organizada e com divisão de tarefas entre si. As apreensões realizadas mostraram também que a organização movimentava grandes valores, com sinais de riqueza evidenciados em carros de alto valor, joias e imóveis não compatíveis com a renda informada pelos réus.

O líder da associação criminosa, ainda, teve contra si expedido mandado de prisão pela gravidade da conduta e pela necessidade de se resguardar a ordem pública. O mandado já está em fase de cumprimento. O réu aguardava o julgamento preso desde o flagrante ocorrido em junho de 2017 mas, recentemente, obteve liminar em habeas corpus impetrado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisão monocrática da lavra do ministro Marco Aurélio de Melo o colocou em liberdade.

O ministro, na ocasião, fundamentou a medida no excesso de prazo. A manutenção da sentença condenatória de 1º grau pela câmara ocorreu na manhã da última terça-feira (17/12), dois anos após o recebimento da denúncia - ocorrido em outubro de 2017 - e 14 dias após a concessão da liminar pela Suprema Corte. A ação penal conta seis réus denunciados - houve a cisão em relação a um deles - e aproximadamente 6.300 laudas. Só o acórdão consumiu 260 páginas (Apelação Criminal n. 0001417-05.2017.8.24.0048).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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