Voltar Tramitação de ação penal é concluída com sentença condenatória em apenas 75 dias

Dois meses e meio foram o suficiente para a conclusão de uma ação penal que apurou o crime de tentativa de furto, com sentença prolatada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. O crime e a prisão em flagrante aconteceram em 8 de janeiro, no bairro São Defende, na cidade-sede da comarca, e a denúncia foi recebida no dia 14 daquele mês. Houve resposta à acusação e foi agendada audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 

Na semana passada (29/03), ocorreu a audiência com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, que optou por permanecer em silêncio. As partes informaram a inexistência de diligências supervenientes. Após a audiência, todos os atos foram orais, o que proporcionou celeridade processual, com alegações finais do Ministério Público e defesa do acusado e a sentença proferida pelo magistrado.

Na sentença, assinada pelo juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, o réu foi condenado a seis meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e cinco dias-multa, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime de tentativa de furto. Ele ainda pode recorrer ao TJSC.

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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