Voltar Transformação de cargos de consultor em procurador na Capital é validada pelo TJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (5/12), julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra lei municipal da Capital que promoveu a transformação de cargos de consultor jurídico em procurador municipal.

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal embasa a decisão adotada, ao discorrer sobre os requisitos imprescindíveis para a constitucionalidade de lei que promove transformação de cargos: atribuições similares entre os cargos, remuneração equivalente e requisitos semelhantes para o ingresso na carreira.

"Transplantando os referidos pressupostos para o caso em apreço, verifica-se o correto enquadramento dos consultores jurídicos, já que possuem atribuições e remuneração similares aos procuradores, além de os requisitos para ingresso na carreira, mediante a submissão a concurso público, serem idênticos", contextualizou. Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial, o relator destacou que os cargos de procurador e consultor estão "entrelaçados, em evidente sincretismo" (Adin n. 80002114320188240900).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.