Voltar Transporte de casa na carroceria de caminhão causa confusão mas não danos morais

Os incômodos registrados após decisão de um homem em transportar casa recém-adquirida na carroceria de um caminhão, em estrada vicinal de zona rural no interior de município do meio-oeste do Estado, não passaram disto: aborrecimentos. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que negou pleito de indenização por danos morais, formulado contra o Estado por homem que cortou árvores de propriedades vizinhas para garantir o transporte e a passagem da casa até seu destino final.

Embora acusado de promover desmatamento em terrenos alheios sem autorização dos donos, e ainda provocar a interdição da estrada e impedir a circulação do transporte escolar, o proprietário da casa acusou o policial militar que foi atender tais ocorrências de agir com grosseria e discriminação. Disse que o militar fez uso de termos pejorativos e depreciativos tanto sobre a casa quanto sobre o caminhão que a transportava. Sem condições de seguir caminho, o autor teve de desmontar a casa para completar o percurso.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, considerou que a circunstância e a falta de provas reduzem a fidedignidade das alegações. Os depoimentos das testemunhas também foram contraditórios entre si. "Há uma zona de nebulosidade intransponível, que não permite aferir a veracidade das afirmações inaugurais", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0001880-91.2013.8.24.0013).

Imagens: Divulgação/Flickr-WithItalian
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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