Voltar Tribunais têm até 10 de setembro para validar propostas ao Prêmio CNJ de Qualidade

Os 91 tribunais de todo o país têm até o dia 10 de setembro para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os documentos que confirmam os itens avaliados no Prêmio CNJ de Qualidade. São atas de reunião, relatórios de detalhamento das ações desempenhadas, atividades com vistas à gestão participativa na formulação de metas nacionais, existência de unidades orgânicas, comitês, comissões e outros, nos termos definidos em resoluções do CNJ.

O critério está previsto na Portaria nº 88/2020, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade em 2020. Devem ser comprovadas as atividades realizadas pelas Coordenadorias de Infância e Juventude e ações voltadas à igualdade de gênero no Judiciário, para reduzir a judicialização da saúde, das comissões de acessibilidade e voltadas à saúde dos magistrados e servidores, inclusive as preventivas por conta da pandemia causada pela Covid-19.

A portaria estabelece ainda que, em razão da pandemia, todas as atividades realizadas por meio virtual serão consideradas, tais como realização de audiências, sessões de julgamento ou reuniões por videoconferência, eventos por webinar e cursos EAD entre outros. Os modelos de relatórios de ações e de declarações estão disponíveis no site do CNJ.

Para encaminhar os documentos comprobatórios, o magistrado ou servidor autorizado em cada tribunal deve preencher o respectivo formulário, com a inserção do CPF previamente cadastrado.

 

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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