Voltar Tribunal confirma condenação de réu por tentativa de estupro no Vale do Itajaí

Crime praticado com uso de arma branca

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem por tentativa de estupro praticada na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. Segundo denúncia, o réu invadiu o terreno onde se localiza a residência da vítima e a alcançou nas dependências da lavanderia. Com uma faca a pressionar o pescoço da vítima, o acusado ordenou que se dirigissem ao quarto da casa e deu início ao ataque sexual apalpando partes de seu corpo.

Tomada pelo pavor, mesmo com a arma em sua jugular, a vítima passou a gritar e, desta forma, assustou o agressor, que fugiu na sequência. Ele acabou preso em flagrante nas imediações, com a localização da faca utilizada no crime em um matagal próximo. Em seu recurso de apelação, o homem requereu absolvição por insuficiência de provas. Secundariamente, sustentou a desclassificação do crime para contravenção penal e pugnou, ainda, pelo reconhecimento de desistência voluntária.

Para a relatora, desembargadora Salete Sommariva, a materialidade do delito está evidenciada no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no termo de exibição e apreensão e na prova oral coligida. A autoria, do mesmo modo, resultou consubstanciada nos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. "Ficou demonstrado que o réu só cessou as investidas contra a vítima porque ela conseguiu se desvencilhar e gritar por socorro, sendo prontamente atendida por pessoas que estavam na vizinhança. [ ]", concluiu a magistrada. A pena foi adequada, de ofício, para quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi unânime. 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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