Voltar Tribunal confirma condenação para homem flagrado com arma dentro de automóvel

Um homem flagrado com uma arma artesanal do tipo espingarda serrada, calibre .38, sem marca ou número de série, mais quatro munições intactas de calibres .32 e .357M, teve sua condenação mantida nesta semana em julgamento de apelação apreciada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Sua prisão ocorreu na tarde de 15 de setembro de 2018, quando teve seu Ford Fiesta abordado por uma guarnição policial em uma das avenidas centrais da cidade de Urubici, na serra catarinense. No assoalho do carro, debaixo do banco dianteiro do motorista, que estava sozinho no veículo, os policiais localizaram o artefato bélico, de fabricação caseira.

A correspondente ação penal tramitou na comarca local e, ao final, sobreveio a condenação, fixada em três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003.

A insurgência do réu junto ao TJ teve como relatora a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer. Embora o condenado tenha baseado sua defesa nas teses de negativa de autoria, insuficiência de provas e aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, a magistrada considerou que materialidade e autoria restaram evidenciadas nas provas contidas nos autos.

Ela lembrou ainda que a arma de fogo do denunciado, uma espécie de garrucha, por não possuir registro e numeração, é equiparada por força legal aquelas de uso restrito e que a lei pune mais severamente quem, para dificultar a ação do Estado na identificação e controle das armas, raspa, suprime ou adultera sua numeração. A decisão do órgão colegiado foi por unanimidade de votos (AC nº 00008590920188240077).

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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