Voltar Tribunal confirma processo que resultou em desligamento de aluno da academia da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou sentença da Vara Militar da comarca da Capital que julgou válidos procedimentos administrativos disciplinares instaurados pela polícia militar que culminaram no desligamento de um aluno do curso de formação de oficiais daquela corporação.

O cadete, que ingressou na academia militar em 2015, foi afastado em 2016, poucos meses antes de sua formatura, ao ingressar na condição de "mau comportamento", consubstanciado em cinco processos administrativos disciplinares (PADs) que resultaram em cinco detenções e uma repreensão em período inferior a um ano.

O aluno, em sua defesa, sustentou que tais processos se deram em razão dos exageros da disciplina militar e acrescentou que sentia passar por um longo processo de perseguição dentro da polícia militar. Até um processo administrativo por flatular em sala de aula, afirmou, foi aberto contra si e somente depois transformado em falta acadêmica disciplinar. Reclamou também de cerceamento de defesa na ação que buscou a anulação dos cinco PADs a que respondeu.

Todos os seus argumentos foram rebatidos pelo relator da matéria, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. No seu entender, os processos respeitaram o direito de ampla defesa, tanto que o aluno foi ouvido em todos eles e admitiu as condutas - ainda que tenha apresentado justificativas para cada uma delas - de forma que não se trata de meras abstrações ou falsas acusações por parte dos superiores hierárquicos. "O acervo probatório demonstra a idoneidade e legalidade dos procedimentos adotados pela corporação", garantiu Boller.

Entre as infrações cometidas pelo cadete estavam atraso na apresentação ao serviço, apresentação com traje não condizente para a situação, desídia no cumprimento de tarefas repassadas por superiores e desrespeito a regras básicas da caserna. A câmara lembrou ainda que não cabe ao Judiciário ingressar no mérito das decisões administrativas adotadas pela PM, mas sim resguardar a higidez desses procedimentos (Apelação/Remessa Necessária n. 0006391-87.2016.8.24.0091).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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