Voltar Tribunal de Justiça condena homem que montou serraria para cortar árvores em extinção

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, condenou agressor ambiental em Mafra, no norte do Estado, a um ano e três meses de detenção, em regime aberto, por corte de vegetação nativa. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos, consistentes em serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O réu, reincidente em crimes ambientais, foi denunciado pelo Ministério Público por suprimir vegetação em estágio médio de regeneração, o que atingiu pinheiros brasileiros (Araucaria angustifolia), espécie em extinção. Também foi condenado pela instalação no local de uma serraria, atividade potencialmente poluidora, sem autorização dos órgãos competentes.

Os crimes ambientais pelos quais o homem foi acusado estão previstos nos arts. 38-A, caput, c/c 53, II, "c", e 60, todos da Lei 9.605/98. Em 1ª instância, ele foi absolvido pela ausência de perícia oficial. Conforme o apelo do Ministério Público, entretanto, as práticas foram devidamente comprovadas por outros elementos de prova, tais como a própria constatação da guarnição da Polícia Militar Ambiental, no local, do corte das araucárias e da instalação da serraria. A decisão do colegiado foi unânime (Apelação Criminal n. 0000959-72.2018.8.24.0041/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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