Voltar Tribunal de Justiça mantém condenação de prefeito por improbidade administrativa

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da comarca de Bom Retiro de condenar prefeito à pena de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, por improbidade administrativa. Em 2009, a Justiça determinou a demolição de uma obra construída às margens de um rio, portanto em área irregular. Tanto o ex-prefeito quanto o atual deixaram de cumprir ordem judicial para impedir a construção irregular. Em 2014, o administrador público foi comunicado oficialmente da determinação. Ainda assim, somente em 2016, e depois de ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa contra ele, é que notificou o proprietário a demolir o imóvel.

O político, que é prefeito há duas gestões, recorreu da decisão de 1º grau. Alegou, em princípio, a prescrição do caso. No entanto, o prazo prescricional não começou a fluir, pois só tem início após o término do exercício do atual mandato. "O recorrente se apoia na ausência de má-fé, porém o agente político tinha conhecimento da medida há aproximadamente dois anos e, ao deixar de cumprir o exigido, faltou com a necessária diligência na gestão do interesse público envolvido", concluiu o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, ao afirmar que não há reparos na condenação por improbidade.

A sentença foi ajustada apenas no prazo de suspensão dos direitos políticos, que passou a ser de três anos. Em relação à perda da função pública, essa será efetivada com o trânsito em julgado do processo e, assim, o prefeito municipal permanece no cargo até o fim da ação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900039-43.2016.8.24.0009).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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