Voltar Tribunal de Justiça vê quebra de isonomia em reserva de vagas para colégio militar

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Vilson Fontana, determinou que a oferta de vagas para matrícula no Colégio Militar Feliciano Nunes Pires, nas unidades de Florianópolis, Lages e outras que vierem a ser criadas, seja aberta ao público interessado e não com direcionamento de 90% das vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição. A decisão passa a valer para o ano letivo de 2019, uma vez que, diante da situação já consolidada, tal medida não poderia ser aplicada neste ano.

O comando judicial exige também que os pedidos de rematrícula dos estudantes que já frequentam o colégio sejam assegurados pela corporação. O descumprimento da medida implicará multa diária fixada em R$ 1 mil. Em sua defesa, a polícia militar argumentou possuir portaria a disciplinar a matéria desde 2007, e explicou que o colégio foi criado justamente para atendimento prioritário aos filhos e dependentes de militares.

Coube ao Ministério Público, contudo, ingressar com ação civil pública e questionar a disposição de reservar 90% de suas vagas para público selecionado, em afronta ao princípio da isonomia. Contestou a norma que dá sustentação legal ao direcionamento de vagas, argumento que encontrou eco na posição do relator do agravo. "A portaria em comento, ao realizar expressa distinção e predileção a determinada classe de estudantes, valendo-se de recursos provenientes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, do erário estadual, afronta o princípio da isonomia e do acesso universal à educação e fomenta a discriminação", registrou o desembargador Vilson Fontana.

No entendimento do magistrado, a sustentação de que a instituição possui estrutura diferenciada, se comparada àquela apresentada nas demais escolas públicas, só fortalece o fundamento de que há clara discriminação no trato da oferta das vagas, de forma a tolher maciça parte dos estudantes do acesso ao ensino de qualidade. A decisão foi unânime e a matéria segue em tramitação até decisão final na comarca da Capital (Agravo de Instrumento n. 8000558-94.2017.8.24.0000).


 

Imagens: Divulgação/Colégio Nunes Pires
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.