Voltar Tribunal decreta prisão preventiva de homem flagrado com fuzil AR-15 na Capital

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta manhã (26/2), decretou a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 em residência, durante operação de inteligência da polícia militar no bairro Monte Verde, realizada em 19 de janeiro deste ano. Na ocasião, conduzido para audiência de custódia, o jovem teve o flagrante homologado mas não convertido em prisão preventiva. Medidas cautelares distintas foram aplicadas.

Sucessivamente, foi cumprido novo mandado de prisão expedido pelo próprio TJ, em regime de plantão, para posteriormente o homem ser colocado em liberdade após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas corpus. Na ocasião, a corte superior entendeu que a via eleita pelo Ministério Público para buscar a decretação de prisão no 2º grau era inadequada.

Não discutiu, contudo, o mérito da questão, agora enfrentado pelo órgão colegiado do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida. "Não podemos tratar desiguais de forma igual; aqui não se trata de alguém que atirou um revólver calibre .22 pela janela de casa ao ver a chegada da polícia. Temos um cidadão com um fuzil AR-15, evolução das metralhadoras M-16, utilizadas pelo exército americano na guerra do Vietnã e com alto poder destrutivo", registrou o relator em seu voto.

Para o magistrado, o risco inerente à conduta do réu e a necessidade de acautelar a ordem pública justificam plenamente a expedição do mandado de prisão. Ele também levou em consideração aspectos relacionados ao crime organizado e à guerra de facções travada no Estado. "Uma arma destas custa até R$ 30 mil no mercado negro e todos sabemos que aquele que dá causa ao perdimento tem que ressarcir seu proprietário. Dito isto, a permanência do réu em liberdade traz, sim, riscos para a sociedade", interpretou.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Norival Acácio Engel. A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital. O desembargador Ernani também determinou o encaminhamento da decisão ao STJ, pois entende que o habeas corpus pendente de julgamento em seu mérito naquela corte perdeu o objeto (Recurso em Sentido Estrito 0001687-36.2019.8.24.0023 ). 

Imagens: Fabrício Severino/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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