Voltar Tribunal esclarece dúvida sobre endereço para condenar homem por tráfico e receptação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, posse de material restrito e receptação em cidade da Grande Florianópolis. O recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) foi aceito pelos desembargadores após absolvição em primeiro grau. A dúvida era se o homem residia ou não no imóvel onde foi preso em flagrante com 76 pedras de crack, R$ 632,25 em espécie e um colete balístico da Polícia Civil do Estado do Paraná.

Segundo a denúncia do MP, o homem utilizou-se do direito de permanecer calado na delegacia. Em juízo, ele alegou residir com a mãe, o padrasto e irmãos, mas não soube informar o endereço. Sobre o local do flagrante, ele argumentou inicialmente para os policiais militares ser da família, mas na Justiça indicou como proprietária da residência uma suposta amiga, que não foi identificada. Já a avó do réu alegou que ele morava consigo em outro endereço.

O relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, analisou as contradições: "Não parece crível que o agente, caso fosse inocente, tivesse empreendido fuga assim que se deparou com a guarnição. Aliás, o homem somente trouxe à tona a versão de que a residência em que foi preso em flagrante não era sua em juízo. No inquérito exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, quando poderia ter exposto a sua versão sobre os fatos, no calor dos acontecimentos. Inclusive, os depoimentos dos agentes públicos, no inquérito, foram firmes e coerentes em se referir ao apelado como sendo 'um traficante de drogas bem conhecido dos policiais na região'".

Em maio de 2015, a polícia militar realizava operação em comunidade quando um homem correu para o interior de uma residência após avistar os policiais. Os militares identificaram o imóvel como um conhecido ponto de tráfico de drogas e, como a porta estava aberta, seguiram atrás do suspeito.

No momento da abordagem, o homem escondia o colete balístico atrás de um beliche. Quando questionado sobre a presença de drogas e armas, o réu teria indicado o sótão da casa, onde os policiais encontraram as 76 pedras de crack fracionadas para o tráfico mais R$ 632,25 em espécie. Na ocasião havia uma mulher na residência, que foi identificada como irmã do réu. A decisão foi por maioria dos votos (Ap. Cív. n. 0018015-80.2015.8.24.0023).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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