Tribunal fixa pena de 25 anos de reclusão a pai que abusou da própria filha - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Homem fugiu quando soube da denúncia
03 Novembro 2014 | 06h36min
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 25 anos de reclusão, em regime fechado, a pena a um homem condenado por abuso sexual contra a própria filha, em prática que perdurou por oito anos, a partir do nono aniversário da menina.
O crime só foi descoberto quando a garota, receosa que a irmã menor sofresse igual tratamento, refugiou-se na casa da avó, a quem contou em detalhes todos os fatos. A mãe da vítima, embora tenha negado conhecimento prévio das agressões, admitiu em depoimento que seu marido efetivamente era homem agressivo e violento. A garota relatou que sofria ameaças constantes de que, caso revelasse algo, veria mãe e irmãs mortas. O pai, quando soube que o caso veio à tona, evadiu-se da cidade.
"Não se pode negar que a proposital ocultação do apelante, que apesar de não ser localizado [pelas autoridades] constituiu defensor, o qual participou do processo em todas as fases, é um fator que corrobora a versão da vítima, pois se realmente não tivesse motivos para temer teria esclarecido os fatos quando instado a fazê-lo", analisou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)