Voltar Tribunal mantém condenação de homem que furtou de igreja durante a madrugada no norte de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um homem por furtar a uma igreja, durante a madrugada, no norte do Estado. A 4ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, negou o afastamento da causa especial de aumento de pena do repouso noturno. Assim, o homem recebeu pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma madrugada de julho de 2020, o homem arrombou a porta dos fundos de uma igreja. O acusado furtou um carrinho de mão, três caixas de som marca Master Áudio, um amplificador, uma medusa (cabo com várias conexões), um microfone sem fio e dois baixos. Pouco depois do crime, a polícia militar avistou o homem em via pública com parte do material subtraído.

Os policiais realizaram a prisão em flagrante e recuperaram o carrinho de mão com três aparelhos eletrônicos na posse do acusado. No pátio da igreja localizaram o amplificador, mas os demais objetos não foram recuperados. Inconformado com a sentença prolatada pelo juiz Gustavo Schlupp Winter, o réu recorreu ao TJSC. Postulou somente o afastamento da causa especial de aumento de pena do repouso noturno. Isso porque defende que a qualificadora só se aplica em lugar habitado, com a vítima em repouso.

“Para a configuração da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, não importa o local em que foi praticado o delito, tampouco se era habitado, sendo suficiente que tenha ocorrido durante o repouso noturno. (...) A narrativa acusatória é corroborada pelos depoimentos testemunhais dos policiais militares (nomes) que procederam à prisão em flagrante por volta das 5h. Portanto, não restam dúvidas que o crime foi cometido em horário desprovido de luz solar, caracterizando assim o repouso noturno”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5002943-43.2020.8.24.0006/SC).

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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