Voltar Tribunal nega habeas corpus a bisavô acusado de molestar a própria bisneta

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pela desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, negou habeas corpus impetrado em favor de um idoso acusado de estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria bisneta.

Segundo a denúncia, o bisavô praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menina, de apenas sete anos, nas dependências da casa onde ambos moravam. A defesa do réu argumentou que a prisão preventiva decretada carece de fundamentação idônea e que, em razão da idade avançada e da saúde debilitada, o idoso não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal. Pediu, desta forma, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

O pleito não foi atendido. Para a desembargadora Cinthia, o feito reúne boas provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, de forma que a necessidade da medida está demonstrada em fatos concretos. Existe também, segundo a relatora, fundado risco de reiteração da conduta.

"Relatos nos autos (indicam) que esta não seria a primeira vítima do paciente, o qual já teria praticado os mesmos atos contra uma neta", acrescentou. Por este motivo, prossegue, a preventiva do idoso se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas de acusação convivem e possuem relação de parentesco com o réu, daí o risco de influência e intimidação.

"A preventiva (está) devidamente justificada", entendeu a relatora, de forma que não existe constrangimento ilegal a justificar a concessão do habeas corpus. A decisão, unânime, manterá o bisavô preso até o julgamento final do processo, que tramita em segredo de justiça em comarca do Alto Vale do Itajaí.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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