Voltar Tribunal nega liberdade a detento acusado de matar companheiro de cela em presídio

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, negou liberdade a um detento acusado de matar o companheiro de cela em unidade prisional na Grande Florianópolis. O colegiado fundamentou a negativa da soltura em razão da manutenção da ordem pública, uma vez que o homem estava encarcerado por porte ilegal de arma de fogo e confirmou sua periculosidade ao se envolver em novo crime. O acusado teria praticado o homicídio com as próprias mãos.

O crime teve por motivação um pretenso alvará de soltura que estava por sair em benefício de uma das partes e originou a briga no cubículo. O réu alegou legítima defesa no entrevero que resultou na morte do seu companheiro de cela por enforcamento. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva pelo crime de homicídio, o apenado impetrou habeas corpus criminal para pleitear a liberdade. Ele alegou, além de legítima defesa, que é primário, tem emprego lícito e residência fixa. Sustentou também excesso de prazo e risco de contaminação pela Covid-19.

Com a negativa do juízo, o homem recorreu ao TJSC. Renovou o pedido de liberdade, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares. "O histórico criminal do paciente o desabona e também constitui elemento indicativo da possibilidade de reiteração criminosa, afinal já se encontrava encarcerado por outros motivos quando praticou novo crime. Dessa forma, entendo que a prisão cautelar do paciente está devidamente fundamentada e merece ser mantida", anotou o relator em seu voto.  

A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Schaeffer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5038592-87.2020.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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