Voltar Tribunal permite retorno de postagem de deputada contra proselitismo em sala de aula

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para permitir que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo volte a publicar, em sua página no Facebook, postagem em que se coloca disponível para receber denúncias de alunos contra professores que eventualmente manifestem posições político-partidárias ou ideológicas capazes de humilhar ou ofender suas liberdades de crença e consciência.

No entender da magistrada, toda essa discussão tem como pano de fundo, na realidade, a chamada "Escola sem Partido" - a possibilidade ou não do professor ultrapassar o limite de sua cátedra para ingressar na seara da doutrinação político-ideológica. Em sua decisão, contudo, a desembargadora foca em dois pontos que antecedem esse debate: a possibilidade da deputada se colocar como uma espécie de "ouvidora social" em defesa de alunos vítimas de abusos ou excessos em sala de aula, e o direito dos estudantes gravarem aulas ou momentos pontuais em que agressões dessa natureza ocorrem.

Para a desembargadora Rocio, nos dois casos não há qualquer impedimento legal a tais procedimentos. "Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da ( ) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula", anotou em sua decisão, que determina também o chamamento de outros atores - associação de pais, sindicato de professores, dirigentes da rede de ensino, etc. - para, querendo, intervirem no feito. O mérito deste agravo ainda será objeto de julgamento colegiado, por parte da 3ª Câmara Civil do TJ (Agravo de Instrumento n. 40324505520188240000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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