Voltar Tribunal suspende prazos processuais hoje e sexta-feira em toda a Justiça Estadual

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, assinou resolução nesta tarde (24/5) que suspende os prazos processuais na Justiça Estadual catarinense hoje e amanhã (25). A medida foi adotada em razão da greve geral dos caminhoneiros e suas sensíveis consequências na circulação de pessoas e veículos no Estado, reforçada por pleitos formulados pela OAB-SC e também pelo Departamento de Administração Prisional (Resolução GP n. 23/2018).

O desembargador Moacyr, aliás, acompanha o desenrolar do movimento por conta de suas implicações no cenário estadual. "A greve nacional dos caminhoneiros entra em seu quarto dia e os reflexos da paralisação dos serviços de transporte e do desabastecimento de combustível começam a ser sentidos nas mais diversas unidades do Poder Judiciário catarinense. Para além da suspensão dos prazos processuais, a administração tem monitorado a crise com extrema atenção e, à medida que os fatos têm se desenrolado, estão sendo tomadas atitudes enérgicas para contornar as contingências. Não obstante, alerta-se para a possibilidade de que alguns serviços possam ser afetados nos próximos dias, a persistir a greve, havendo potencialidade de serem obstaculizados serviços de malote, de entrega de materiais e mercadorias, de atendimentos de transporte pela frota de veículos do Poder Judiciário, entre outros. Nesse cenário, solicitamos a compreensão de todos os magistrados, servidores e demais colaboradores no sentido de racionalizar a utilização dos recursos da instituição e de agir de forma a minimizar os impactos do movimento nacional dos caminhoneiros. No mais, a situação dos servidores que não puderem comparecer ao local de trabalho será analisada em momento oportuno", registrou o presidente em exercício do TJ, em nota divulgada nesta tarde (24/5).

 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.