Voltar Triplica o número de sentenças em processos de usucapião na comarca de Joinville

As sentenças em ações de usucapião na comarca de Joinville triplicaram nos últimos três anos. É através delas que o cidadão adquire direito em relação à propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em decorrência de sua posse pacífica por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através da usucapião.

Os números foram divulgados nesta semana pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. Após a reorganização das competências na área fazendárias, no início de 2018, coube a esta unidade a competência exclusiva para tratar desta matéria. Os dados apontam que em 2017 foram prolatadas 60 sentenças; em 2018, 131; e em 2019, mais 188. Neste início de ano são 958 processos de usucapião em tramitação.

O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Joinville, credita a melhor performance ao trabalho de digitalização do acervo de processos, iniciado em 2017 e concluído no ano passado. "Garantimos mais celeridade nas ações em trâmite e, consequentemente, registramos esse salto de produtividade", afirmou o magistrado.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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