Voltar Turma de Incidentes das presidências das Turmas Recursais faz primeira sessão de julgamento

A Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) realizou sua primeira sessão de julgamento totalmente virtual nesta segunda-feira (6/6). 

Nesta sessão inaugural foram julgados os 25 processos pautados. O número tende a aumentar nas próximas sessões em decorrência da decisão do desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJSC, no sentido de estruturar uma assessoria na Secretaria Única das Turmas Recursais para auxiliar os presidentes desses órgãos a impulsionar os processos de sua competência privativa. Isto porque esses magistrados acumulam a análise da admissibilidade dos recursos extraordinários interpostos e o julgamento dos incidentes relacionados a esses feitos com suas funções ordinárias de membros de cada Turma Recursal.

Instituído pela Resolução Cojepemec n. 2 de 1º de dezembro de 2021, o órgão julgador do Sistema dos Juizados Especiais é composto pelo juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda (presidente da 1ª Turma Recursal e que também preside a Turma de Incidentes), pela juíza Margani de Mello (presidente da 2ª Turma Recursal) e pelo juiz Marcelo Pons Meirelles (presidente da 3ª Turma Recursal).

A Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais detém competência para julgar os agravos internos do § 2º do art. 1.030 do CPC, os agravos do § 3º do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, e os recursos internos contra decisões monocráticas proferidas em processos ou incidentes de competência dos presidentes das Turmas Recursais.

De acordo com a secretária da Turma de Incidentes, servidora Michele Mohr, a realização desta primeira sessão foi essencial para confirmar o funcionamento adequado da configuração desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação no sistema eproc e para identificar eventuais oportunidades de melhoria que poderão ser implementadas nas próximas sessões deste órgão julgador.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.