Voltar Turmas Recursais do PJSC realizam o primeiro julgamento colegiado de 2021 nesta semana

As Turmas Recursais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retomam os julgamentos colegiados de 2021 a partir desta quinta-feira (21/01). As três turmas, com 12 magistrados que atuam em regime de dedicação exclusiva, funcionam como o segundo grau de jurisdição para o processamento dos recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. A 1ª Turma Recursal, sob a presidência do juiz Márcio Rocha Cardoso, retoma os trabalhos nesta semana com 190 recursos em pauta, mais 29 em mesa e a previsão de 34 sustentações orais anteriormente agendadas.

Para evitar a propagação da Covid-19, a sessão desta quinta-feira, às 9h, continuará a ser realizada por videoconferência pela ferramenta PJSC Conecta. Nesse julgamento, também estarão presentes os magistrados Paulo Marcos de Farias e Luís Francisco Delpizzo Miranda, além da secretária da 1ª Turma, a servidora Cristina Cardoso Katsipis. Os processos de indenizações por dano moral e material, além das ações de direito administrativo e outras matérias de direito público, predominam na pauta da sessão agendada.

A 3ª Turma Recursal, sob a presidência do magistrado Marcelo Pons Meirelles, tem a sessão marcada para o dia 27 de janeiro. São 301 processos em pauta, que também serão apreciados pela juíza Adriana Mendes Bertoncini e pelos juízes Alexandre Morais da Rosa e Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. Já a 2ª Turma Recursal, com o magistrado Marco Aurélio Ghisi Machado na presidência, retoma as sessões em 2 de fevereiro. O colegiado dessa Turma é formado pelas juízas Margani de Melllo e Ana Karina Arruda Anzanello, além do magistrado Vitoraldo Bridi. São 572 recursos na pauta de julgamento.

Vale destacar que nos Juizados Especiais é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até 20 salários mínimos, mas nas Turmas Recursais as partes são obrigatoriamente representadas por advogados. A outra diferença é que o acesso aos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. Já para recorrer nesta esfera, exige-se o preparo do recurso, assim como todas as outras despesas dispensadas anteriormente, com exceção da assistência gratuita.

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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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