Voltar Universitário espancado por jovens com barra de ferro após balada receberá pensão

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou necessidade de pensionamento em favor de um universitário, vítima de agressões no estacionamento de uma casa noturna no Vale do Itajaí após show com banda nacional. Ele mais um amigo sofreram ameaças e golpes com uma barra de ferro na cabeça, desferidos por dois outros jovens que, aliás, respondem também criminalmente pelos mesmos fatos - ambos são réus em ação que apura tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

O autor da ação sofreu fratura craniana, foi submetido a intervenções cirúrgicas e necessitou de internação hospitalar. Acadêmico de Educação Física, trabalhava como consultor esportivo, mas as agressões causaram-lhe invalidez laboral. Atualmente, atestam especialistas, apresenta inúmeras dificuldades originadas por sequelas em seu sistema neurológico. O amigo, por sua vez, sofreu duas convulsões e uma lesão externa na cabeça, que precisou de sutura.  O desentendimento entre os grupos ocorreu no interior da festa e evoluiu para o ambiente externo.

Os agressores se armaram com uma barra de ferro e uma espingarda calibre .32 e aguardaram pelas vítimas na saída do estacionamento, onde ocorreram as agressões. Ambos sustentaram ter agido em legítima defesa e questionaram o pedido da vítima em receber auxílio financeiro mensal - seja por não provar exercer função remunerada anterior ao episódio, seja por não demonstrar necessidade para tanto.

Em agravo de instrumento, o desembargador Stanley Braga confirmou o pensionamento arbitrado em tutela de urgência no 1º grau, com base na prova documental e atestados médicos que demonstram a presença de diversas sequelas neurológicas e psicológicas, suficientes para impedir o autor de trabalhar. Por esse motivo, os agressores devem pagar desde já um salário mínimo à vítima, de forma solidária, para o sustento e o custeio do tratamento das consequências da agressão.

"Por enquanto, [o autor] sofre com as extensas dificuldades neurológicas decorrentes dos fortes traumas cranianos causados pelos golpes recebidos naquela infeliz noite, as quais, eventualmente, podem ter encerrado precocemente as suas aspirações profissionais", concluiu o relator. A decisão foi unânime. A ação original segue em tramitação na comarca de Ituporanga (Agravo de Instrumento n. 4024210-93.2018.8.24.0900).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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