Voltar Veterinária é condenada por xingar policiais militares e chutar viatura na Capital

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma veterinária de 37 anos, moradora da Capital, pelos crimes de desacato e dano ao patrimônio público. Os fatos ocorreram na noite de 20 de novembro de 2014. 

De acordo com os autos, dois policiais militares atenderam uma ocorrência de ameaça e violação de domicílio no norte da Ilha. No local, eles depararam com a veterinária, que com uma faca ameaçava o dono da casa. Na sequência chegou outro homem e ela proferiu xingamentos racistas contra ele. Depois sobrou para os próprios policiais, agredidos com palavras de baixo calão. A mulher foi presa em flagrante após esse autêntico dia de fúria. 

Ao ser conduzida para a delegacia, ela desferiu diversos chutes no compartimento de presos da viatura. As pancadas destruíram parte da tampa do porta-malas do veículo. Em 1ª instância, a ré foi condenada a seis meses de detenção, em regime aberto, apenas pelo crime de desacato. Tanto o Ministério Púbico quanto a veterinária recorreram ao TJ. 

O MP, no recurso, questionou a absolvição do crime de dano qualificado e sustentou não ser possível aplicar o princípio da insignificância. A veterinária, por sua vez, pleiteou absolvição em relação ao crime de desacato. Defendeu que deveria ser reconhecida a atipicidade da conduta. No entanto, sobre este ponto, o desembargador Zanini Fornerolli, relator da apelação, explicou que a jurisprudência, antes vacilante, hoje está pacificada e prevalece o entendimento de que a criminalização, nos moldes do art. 331 do Código Penal, coaduna-se com o ordenamento jurídico pátrio, mesmo após a internalização da Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Sobre o dano na viatura policial, "independentemente da extensão do prejuízo financeiro causado à Administração Pública", arguiu o relator, "a conduta provoca expressiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, uma vez que afeta toda a coletividade, mostrando-se incompatível com o princípio da insignificância". 

Para o desembargador, a materialidade e autoria de ambos os crimes são incontroversas. As agressões verbais, segundo ele, não se amoldam minimamente aos conceitos de liberdade de pensamento ou de expressão. Com isso, Fornerolli negou o recurso da veterinária e acolheu o pleito do Ministério Púbico para readequar a pena para um ano de detenção, em regime aberto, também substituída por serviços comunitários. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Criminal n. 0040545-15.2014.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.