Voltar Vigilante é condenado a 12 anos de reclusão por matar cliente em uma agência bancária

Com o plenário lotado e depois de nove horas de sessão, o vigilante acusado de matar um cliente em uma agência bancária, em Joinville, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado. O júri foi realizado nesta quinta-feira (5/9) e a sessão foi presidida pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski. Foram duas qualificadoras reconhecidas: motivo fútil e surpresa.

Durante sua explanação, o promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos descreveu detalhes, minuto a minuto, do episódio ocorrido no dia 27 de junho de 2016, às 16h, numa cooperativa de crédito, no centro do Distrito de Pirabeiraba, em Joinville. Ele argumentou dizendo que o último cliente entrou 12 segundos antes da vítima, além disso apresentou dados e informações do boletim de ocorrência.

Os advogados de defesa (Jonatan Moreira, Antônio Lavarda, Vinícius Lavarda e Pedro Wellington da Silva) argumentaram que o réu é "uma pessoa do bem" e que estava passando por um período de estresse no trabalho. Explicaram que ele já tinha vivenciado outros dois assaltos, sendo um deles como refém, supondo que seria agredido pela vítima. Defenderam a boa conduta do réu que trabalhava há quase dois anos nesta agência bancária.

O crime aconteceu após uma discussão com a vítima que tinha pretensão de descontar um cheque. Neste momento, o acusado sacou repentinamente o revólver que portava e, então, desferiu o primeiro disparo contra o cliente, inclusive rompendo com o vidro que lhe separava da vítima.

Logo após, o acusado aproximou-se da vítima e deu outros dois disparos nas costas, causando-lhe os ferimentos que determinaram a sua morte. Durante o júri popular, foram ouvidas duas testemunhas de defesa e também o réu. Ao final da sessão, o juiz presidente determinou o início imediato do cumprimento da pena decorrente da decisão do Conselho de Sentença.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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