Voltar Vítimas de assalto, argentinos fazem questão de viajar 650 km para depor em processo

Uma audiência com sotaque diferente chamou a atenção nesta semana na comarca de Ponte Serrada. Para instrução de ação penal que envolveu roubo contra um ônibus de turistas estrangeiros na cidade em agosto de 2017, diversas vítimas e testemunhas - todas de nacionalidade argentina - foram ouvidas para dar sequência ao trâmite processual.

O curioso, entretanto, foi a presença física dos argentinos - que na data do crime sofreram grave violência por parte dos acusados - ao abrirem mão da possibilidade de serem ouvidos através de videoconferência para, após deslocamento de 1,3 mil quilômetros (ida e volta), prestarem depoimento diante do juiz Luciano Fernandes da Silva.

O magistrado, aliás, teve papel importante nesta situação. Ele buscava uma alternativa que suprisse a necessidade de expedição de carta rogatória para ouvi-los, o que demandaria a transcrição de peças processuais por tradutor juramentado, elevaria o custo ao erário e provocaria demora na conclusão da ação. Neste sentido, ele propôs a audiência por videoconferência, o que permitiria à defesa e à acusação a realização direta dos questionamentos.

Ao serem consultados em contato via internet pelo escrivão Fernando Horostecki, os argentinos admitiram a oitiva por videoconferência, mas se propuseram a comparecer na audiência presencialmente. Para tanto, viajaram aproximadamente 650 quilômetros até a comarca. A decisão, segundo eles, foi uma forma de reconhecimento à atenção e respeito com que foram atendidos pelos policiais militares durante uma situação de extremo trauma dada a violência do crime, e à solicitude de Horostecki.

O magistrado, inclusive, fez constar em audiência elogio formal a ser encaminhado ao comando da Polícia Militar, em relação à equipe na época comandada pelo sargento Moacir Antônio Acunha, bem como inscrição de elogio na ficha funcional do escrivão do cartório pelo empenho na realização do ato. Como o processo tratava de réu preso e com necessidade de trâmite célere, a solução alcançada permitiu, pela instrução, agilizar a prolação da sentença.

Imagens: Divulgação/Comarca de Ponte Serrada
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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