Vara Criminal de Palhoça finaliza migração de processos do eproc para SEEU com antecedência - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- SEEU
A 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça finalizou na sexta-feira (16) a validação de 1.286 processos de execução penal migrados do eproc para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O trabalho foi concluído com 48 dias de antecedência, uma vez que o prazo final havia sido prorrogado até o dia 3 de setembro.
De acordo com o chefe de cartório da unidade, Daniel Ronald Ricardo, esta foi a segunda etapa de migração de processos de execução penal finalizada. "Isso só foi possível pelo empenho de toda a equipe do cartório da 2ª Vara Criminal, que, mais uma vez, abraçou a causa e deu cumprimento às determinações do CNJ e da Administração do Tribunal de Justiça", declarou.
A equipe da 2ª Vara da comarca conta com quatro servidores e três estagiárias. "Deixo aqui meu registro a essa equipe competente e que não mede esforços para cumprir as missões que lhe são entregues. Aos servidores Hellen, Luciano, Soraia e Vanessa, bem como às estagiárias Eliza, Alana e Evelyn, nosso reconhecimento", completou Daniel.
Em Santa Catarina, o SEEU foi adotado como sistema padrão para tramitação das execuções penais no primeiro grau de jurisdição com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. A implantação atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou o SEEU em sua política nacional para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros, mas sem prejuízo à utilização do eproc pelo Judiciário catarinense nas demais competências.
O Judiciário catarinense começou a migração das ações de execução penal para o SEEU em 25 de janeiro, com o desafio de transferir 17 milhões de documentos e peças processuais que constituem mais de 69 mil execuções penais em tramitação. Estão sendo migrados apenas os feitos ativos, suspensos e arquivados administrativamente, permanecendo nos sistemas eproc ou SAJ aqueles arquivados definitivamente, para consulta.
Tramitam no SEEU os processos de execução de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrentes de sentença penal condenatória, provisória ou definitiva, e as cartas precatórias expedidas nesses processos - os prazos processuais ficam suspensos por 30 dias, a contar das datas iniciais de migração. Operacionalizado com recursos do Ministério da Justiça, o sistema unificado possibilita que todas as unidades da Federação façam a gestão eletrônica dos processos de execução. Além disso, as informações ficam à disposição do CNJ, que poderá apurar com precisão todos os dados das unidades prisionais.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)