Juiz decreta falência de empresa carbonífera que atuava na região Sul do Estado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juiz decreta falência de empresa carbonífera que atuava na região Sul do Estado
20 Agosto 2021 | 10h54min
  • Comarcas

O juiz Sérgio Renato Domingos, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em sentença prolatada nesta semana (18/8), transformou a recuperação judicial de uma empresa carbonífera com atuação em Criciúma em falência. A decisão levou em consideração a rejeição por parte dos credores do plano de recuperação apresentado em assembleia.

Constatada a rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, a convolação da recuperação judicial em falência era, segundo a decisão, medida impositiva, nos termos do art. 58-A, caput, da Lei 11.101/2005. “Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.”

Inicia-se agora uma nova fase do processo com a arrecadação e alienação do patrimônio da empresa falida para posterior pagamento dos credores, de acordo com as preferências previstas nos arts. 83 e 84 da Lei 11.101/2005. Cabe recurso da decisão.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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