Eproc facilita opção de cidadão usar seu nome social nos processos em trâmite no PJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Eproc
Os usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina têm a opção de usar o nome pelo qual são reconhecidos na sociedade, ou seja, o nome social, nas ações judiciais de que fazem parte. A possibilidade é oferecida no momento de protocolar o processo, mas também pode ser implementada em qualquer fase da ação já em trâmite. A opção é garantida por lei e é possível graças ao processo eletrônico, no sistema eproc.
Ao optar o usuário por exercer seu direito fundamental à utilização do nome social, a nova nomenclatura passará a constar nos registros processuais disponíveis ao público em geral. Desta forma, o nome do registro civil somente será visualizado pelos procuradores cadastrados no processo e servidores da unidade em que tramita o processo.
De acordo com a servidora Sirley Elisabeth Corrêa, chefe da Divisão de Apoio Judiciário, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do PJSC, o nome social pode ser incluído pelo advogado ou procurador no cadastro da petição inicial ou a qualquer tempo mediante requerimento para a unidade judicial onde está o processo.
“É importante ressaltar que nome social é a forma pela qual pessoas transgêneros, transexuais ou travestis geralmente querem ser chamadas, se identificam e são reconhecidas na sociedade em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. No entanto, não se confunde com apelido, alcunha, nome fantasia, nome religioso, nomes comerciais, titulação etc.”, ressalta Sirley.
A possibilidade de utilizar o nome social no Judiciário acompanha a Resolução 270/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o que já era garantido pela Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)