Voltar Comarca de Joinville retoma júris em 2023 com oito sessões para o 1º bimestre

A Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville retoma na última semana de janeiro as pautas de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Neste primeiro bimestre do ano, aliás, estão previstas oito sessões. Confira a agenda:

24/1 – 13h

O primeiro júri do ano é referente a um processo que tramita em segredo de justiça, sobre um crime de feminicídio ocorrido em 2020, no distrito de Pirabeiraba.

2 /2 – 13h

Fevereiro inicia com o júri de um homem acusado de integrar uma facção criminosa e ser o mandante do assassinato de um policial militar em agosto de 2017, no bairro João Costa (Autos n. 0018735-31.2017.8.24.0038).

7/2 – 9h

Neste julgamento, sentará no banco dos réus um médico obstetra acusado de promover aborto e lesão corporal grave, praticar falsidade ideológica e cometer crime de perigo comum à vida ou à saúde de outrem. O crime ocorreu em outubro de 2019 (Autos n. 5034654-67.2020.8.24.0038/SC).

9/2 – 9h

Nesta sessão, o Conselho de Sentença decidirá sobre um caso que tramita em segredo de justiça. As vítimas são agentes do sistema prisional e os crimes ocorreram no exercício da função.

14/2 – 9h

Nesta sessão, será julgado o acusado de uma tentativa de homicídio registrada em maio de 2020, no bairro Aventureiro, com uso de arma de fogo. Na ocasião, a vítima foi atingida por vários disparos e ficou tetraplégica (Autos n. 5003673-21.2021.8.24.0038).

16/2 – 9h

O crime desta sessão ocorreu em dezembro de 2020. Três homens são apontados por envolvimento no sequestro de um idoso que trabalhava como guincheiro e ainda por tentativa de homicídio contra um policial que atuava nas buscas aos criminosos, além de posse ilegal de munição (Autos n. 5009079-86.2022.8.24.0038).

23/2 – 13h

A rivalidade entre facções criminosas é apontada como o motivo propulsor de mais um crime que será julgado na Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville. O homicídio desta vez ocorreu em abril de 2018, no bairro Pirabeiraba, e foi precedido de cárcere privado em local não identificado (Autos n. 5018773-50.2020.8.24.0038).

28/2 – 13h

O último júri de fevereiro é referente a um processo que tramita em segredo de justiça, com base no crime previsto no artigo 121, § 2°, II  e IV, do Código Penal.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.