Judiciário de SC define as competências das unidades da comarca de Porto Belo - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Previsão é instalar a Vara Criminal no mês de outubro
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ n. 22/2025, definiu a competência e a instalação da Vara Criminal da comarca de Porto Belo. A normativa também transformou as antigas unidades em 1ª e 2ª Vara Cível e estabeleceu a competência de cada uma. As novas regras entrarão em vigor na data de instalação da Vara Criminal, que será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, com previsão para outubro.
O juízo da 1ª Vara Cível será responsável por processar e julgar os feitos relativos a família; a infância e juventude, inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional; as causas relativas a investigação de paternidade; as medidas protetivas do Estatuto do Idoso; e os casos relativos a órfãos, sucessões, inclusive entre maiores e capazes, ausentes e interditos. Esse juízo também cumprirá cartas de ordem e cartas precatórias dentro da sua competência.
Já o juízo da 2ª Vara Cível processará e julgará as causas cíveis de menor complexidade; os feitos relativos a provedoria, resíduos e fundações; da Fazenda Pública, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual; de registros públicos; as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e as ações acidentárias e previdenciárias. O juízo cumprirá também cartas de ordem e cartas precatórias de sua competência.
Por fim, o juízo da Vara Criminal terá a responsabilidade de processar e julgar os feitos criminais e as execuções penais, ressalvada a competência da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, da Vara Regional de Garantias da comarca de Balneário Camboriú e da Vara Estadual de Organizações Criminosas; as infrações penais de menor potencial ofensivo; e as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Além de cumprir cartas de ordem e cartas precatórias dentro da sua competência, esse juízo exercerá as funções concernentes à corregedoria dos presídios. Fique por dentro da Resolução TJ n. 22/2025.