Tribunal de Justiça discute limites entre interesse público e política partidária - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Município tem que retirar site de notícias do ar
24 Abril 2015 | 13h33min
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve antecipação de tutela concedida em ação popular para determinar a remoção de todo o material de divulgação de atos praticados pela administração do Vale do Itajaí, publicado no sítio virtual do município. A prefeitura, em defesa, alegou que as notícias não promovem as pessoas do prefeito e de seu vice, mas apenas informam a população sobre o andamento dos projetos municipais. "A Constituição Federal (...) procura impedir que a figura de um governante ou partido seja promovida pelo aparato do próprio Estado, em detrimento de outros candidatos à ocupação do cargo político", explicou o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo.
Nesse sentido, diz, os órgãos de comunicação oficiais devem se ater estritamente ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como zelar pela boa imagem e pela credibilidade do Estado diante da população, sem se reportar a pessoas que exercem funções públicas. "Assim, a tutela de urgência concedida na decisão agravada cumpre a finalidade de preservar os postulados republicanos e democráticos, fundantes do sistema jurídico pátrio e resguardados pelo princípio da impessoalidade contra possível mácula expressada nas reportagens em destaque", finalizou o desembargador. Ele ressaltou que a discussão sobre o conteúdo do material, capaz de confirmar ou não as alegações de campanha pessoal pelo site institucional, será travada no julgamento do mérito da ação popular (AI n. 2013.073543-3 e 2013.070603-0).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)